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25/08/08

Projeto de lei exige sustentabilidade em edificações na cidade de São Paulo

As edificações novas a serem construídas no Município de São Paulo deverão obedecer a critérios de eficiência energética, sustentabilidade ambiental, qualidade e eficiência de materiais. É o que estabelece o projeto de lei da Prefeitura de São Paulo, que instrui a Política de Mudança do Clima da capital paulista.















Enviado à Câmara na semana passada, o projeto propõe uma série de medidas para a redução do efeito estufa. Pelo projeto, as construções existentes, quando submetidas a projetos de reforma e ampliação, deverão obedecer critérios de eficiência energética, arquitetura sustentável e sustentabilidade de materiais, conforme definições em regulamentos específicos.















A Prefeitura deverá introduzir os conceitos de eficiência energética e ampliação de áreas verdes nas edificações de habitação popular por ela desenvolvidas.















O projeto básico de obras e serviços de engenharia contratados pelo Município que envolvam o uso de produtos e subprodutos de madeira somente poderá ser aprovado pela autoridade competente caso contemple, de forma expressa, a obrigatoriedade do emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.















No licenciamento de empreendimentos, deverá ser reservada área permeável sobre terreno natural, visando a absorção de emissões de carbono, a constituição de zona de absorção de águas, a redução de zonas de calor, a qualidade de vida e a melhoria da paisagem.















O projeto também estabelece o monitoramento e a regulamentação da movimentação e armazenamento de cargas, privilegiando o horário noturno, com restrições e controle do acesso ao centro expandido da cidade.















Pela proposta, os empreendimentos de alta concentração ou circulação de pessoas, como grandes condomínios comerciais ou residenciais, shopping centers, centros varejistas, deverão instalar equipamentos e manter programas de coleta seletiva de resíduos sólidos, para a obtenção do certificado de conclusão, licença de funcionamento ou alvará de funcionamento, cabendo aos órgãos públicos o acompanhamento do desempenho desses programas. Caberá às Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente definir os parâmetros técnicos a serem observados para os equipamentos e programas de coleta seletiva.







Fonte: Construmail 1467